Obrigado por (não) fumar! O processo de “cancelamento” do cigarro

Por Leomara Duarte

Na segunda-feira, dia 31, comemorou-se o Dia Mundial sem Tabaco. Perdemos o timing? Perdemos o timing! Mas é como diz o ditado popular: “antes só do que mal acompanhado”. Esse foi só para ver se você ainda está prestando atenção. O correto, na verdade, é o “antes tarde do que nunca”.

Hoje vamos falar do processo de “cancelamento” do cigarro no século 21. Que atire o primeiro maço quem nunca assistiu “Thank you for smoking”, ou apenas “Obrigado por fumar”, na versão “abrasileirada”.

O filme, lançado em 2005 e estrelado por Aaron Eckhar, conta a história de Nick Naylor, porta-voz das grandes empresas tabagistas, que ganha a vida defendendo os direitos dos fumantes nos Estados Unidos. 11 a cada 10 publicitários provavelmente já assistiram o longa-metragem.

A produção é uma sátira sobre a indústria do cigarro e o tabaco nos Estados Unidos. No Brasil, cinco anos antes do lançamento, foi proibida a propaganda de produtos derivados de tabaco em revistas, jornais, outdoors, televisão e rádios.

Apesar de legalizado e à venda em qualquer loja de conveniência do país, hoje os cigarros são tratados de forma negativa. Atrás de cada maço, há um rótulo que descreve as mazelas causadas pelo fumo, principalmente o câncer.

Mas o que muitos não imaginam, principalmente os que têm menos de 20 anos, é que o tabagismo nem sempre foi demonizado. Pelo contrário. Propagandas transmitidas até o final da década de 80 relacionavam o cigarro a pessoas bem-sucedidas.

Fumar era coisa de artistas, milionários, esportistas radicais… Valia quase tudo para conquistar o público. O que importa se causa câncer? Você agora é “cool”. Descolado como poucos, terá todas as bocas da faculdade querendo beijar a sua.

Só que, pouco a pouco, essa ideia positiva mostrava-se enganosa. Dados científicos mostram que 443 pessoas morrem a cada dia somente no Brasil por causa do tabagismo.

Foi então que associaram as propagandas a uma forma de incentivar o vício e, consequentemente, à morte. É genocídio velado. É como se o presidente de um país incentivasse seu povo a tomar Cloroquina e evitar vacina e distanciamento social para diminuir os números de casos e óbitos por Covid-19. 

Ainda bem que não existe esse tipo de chefe de Estado, né?! Já pensou na tragédia? Seria como viver no romance distópico do “Conto de Aia” (se você não conhece, procure saber imediatamente após acabar essa leitura).

O “cancelamento” do cigarro foi processado em 12 atos, de 1988 até 2012. Vamos a eles? Adoramos fazer perguntas retóricas. Óbvio que vamos a eles!

1988 – obrigatoriedade da frase: “O Ministério da Saúde adverte: fumar é prejudicial à saúde” nas embalagens dos produtos derivados do tabaco;

1990 – obrigatoriedade de frases de alerta em propagandas de rádio e televisão;

1996 – comerciais de produtos derivados do tabaco só podem ser veiculados entre às 21h e às 6h. Fumar em locais fechados passa a ser proibido (exceto em fumódromos);

2000 – é proibida a propaganda de produtos derivados de tabaco em revistas, jornais, outdoors, televisão e rádios. Patrocínio de eventos culturais e esportivos e associar o fumo às práticas esportivas também passam a ser proibidos;

2001 – a Anvisa determina teores máximos para alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Imagens de advertência passam a ser obrigatórias em material de propaganda e embalagens de produtos fumígenos;

2002 – é proibida a produção, comercialização, distribuição e propaganda de alimentos na forma de produtos derivados do tabaco;

2003 – Passa a ser obrigatório o uso das frases: “venda proibida a menores de 18 anos” e “este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina, que causa dependência física ou psíquica”. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”;

2005 – é promulgada a Convenção Quadro de Controle do Tabaco. Primeiro tratado mundial de saúde pública, do qual o Brasil é signatário;

2008 – novas imagens de advertência, mais agressivas, passam a ser introduzidas nos rótulos de produtos derivados do tabaco;

2010 –  a Anvisa publica duas consultas públicas sobre produtos derivados do tabaco: uma prevê o fim do uso de aditivos e a outra regulamenta a propaganda desses produtos, bem como exposição nos pontos de venda, e prevê nova frase de advertências nas embalagens;

2011 – Lei Federal proíbe fumar em locais fechados, e Anvisa proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco;

2012 – Anvisa publica resolução que restringe aditivos em cigarros;

Os comerciais incentivadores ao fumo foram proibidos, mas a relação do cigarro com a propaganda ainda existe. As imagens de advertências encontradas na parte de trás dos maços são a prova disso.

Que fique claro que não estamos julgando os fumantes, muito menos os comerciantes de tabacos, mas é como diz o Marlboro Gold: “Você brocha e fica impotente consumindo este produto”.

Hasta la vista, Baby!

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